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EntendaConteúdo didático e explicativo.
A Constituição dá aos municípios competência sobre assuntos de interesse local. O que isso inclui — e o que fica de fora — ajuda a separar promessa de campanha de atribuição real.
Por Redação Ponto Libertário · Edição: Redação Ponto Libertário
Publicado em · 5 min de leitura
O artigo 30 da Constituição lista as competências dos municípios. Entre elas estão legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber e instituir e arrecadar os tributos de sua competência.
O artigo 156 atribui aos municípios o IPTU (imóveis urbanos), o ITBI (transmissão de imóveis) e o ISS (serviços). Com a reforma tributária, o ISS será substituído gradualmente pelo IBS, de gestão compartilhada entre estados e municípios.
Segurança pública ostensiva, por exemplo, cabe sobretudo às polícias estaduais; regras de direito penal, trabalhista e civil são de competência privativa da União. Prometer resolver esses temas pela prefeitura é, no mínimo, uma promessa que depende de outros níveis de governo.
A divisão não é estanque: muitas políticas são executadas em regime de cooperação, e convênios permitem que municípios atuem em áreas que não são exclusivamente suas. A pergunta útil é quem responde por cada parte do serviço.
Lei
Constituição Federal — arts. 30 e 156
Presidência da República — Planalto · acesso em 23 de outubro de 2026
Lei
Emenda Constitucional nº 132, de 2023
Presidência da República — Planalto · acesso em 23 de outubro de 2026
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